Dicas para o dia da eleição

5 de outubro de 2012

Saiba os direitos e obrigações do eleitor

Neste domingo, dia 7, acontece a eleição para prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros. A votação para primeiro turno inicia às 8 horas da manhã e vai até às 17. Para garantir o direito do cidadão ao voto, nenhum eleitor pode ser preso ou detido no País, até a próxima terça-feira (9).

O código eleitoral prevê prisões somente para quem for flagrado ao cometer crimes ou por mandado de prisão que o condene por crime inafiançável. Outra exceção se dá por desrespeito a salvo conduto.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16, para os analfabetos e os maiores de 70. Porém, para aqueles que têm 16 anos, o prazo para tirar o título eleitoral encerrou em 9 maio. Quem não providenciou o documento até essa data não poderá votar.

Para os cidadãos naturalizados brasileiros também existe a obrigação de votar, mas se não houve alistamento até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral, no ato da inscrição.

Perda de título

Caso tenha perdido o título, não fique sem votar. É possível resgatar os números do documento e da zona eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando em “Título e local de votação”. Em seguida, informe o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe para saber o endereço do local de votação e os números da seção e zona eleitorais.

Justificativa eleitoral

Quem estiver fora da cidade onde vota é obrigado a justificar a ausência. Antes da votação, é possível obter o formulário de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas da internet de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação ou posto específico para isto, observando o horário da votação entre 8 e 17 horas.

Para justificar no dia da eleição, é preciso estar com o título de eleitor, um documento de identificação em mãos, e entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se não for possível realizá-la no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, com documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são pleitos independentes, portanto, é necessária uma justificativa para cada votação.

1 comentários:

Fatima Nascimento disse...

visitei e gostei,já estou seguindo

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